Luiz LUA Gonzaga

PE: 2012: Ano Cultural Luiz Gonzaga

LEI Nº 14.291, DE 03 DE MAIO DE 2011.
Institui no âmbito do Calendário Cultural do Estado de
Pernambuco, o ano de 2012, consagrado ao centenário de
nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado o ano de 2012, no âmbito do Calendário Cultural do Estado de Pernambuco, de consagração ao
centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião.
§ 1º Para comemorar o ano de consagração do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Governo do Estado, através
das Secretarias, conjuntamente com instituições e/ou entidades ligadas à cultura, poderá organizar eventos especiais.
§ 2º Os eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como objetivo:
I – homenagear a produção musical do compositor;
II- reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar a memória do Rei do Baião.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Antônio Moraes